28/07/2010
Deputado Silas Brasileiro - CARTA ABERTA À POPULAÇÃO - REGISTRO DE CANDIDATURA
Considerando a DECISÃO MONOCRÁTICA, proferida pelo magistrado do TRE-MG em 26/07 2010 sobre meu pedido de registro de candidatura – RCAND Nº 513138, Nº ÚNICO: 513138.2010.613.0000 em que houve o indeferimento, venho respeitosamente, PUBLICAR a documentação para fins de conhecimento e esclarecimento da ausência de prática delituosa, o que torna descaracterizada qualquer punição cabível capaz de ensejar a inviabilidade de candidatura e conseqüente disputa eleitoral.
Esclareço ainda, ser este um processo exclusivamente de interesse eleitoreiro, no qual me foi negada a perícia, à época, para apuração dos verdadeiros fatos, foi-me negado, também, o foro especial.
E que após o julgamento em 1ª Instância, a pedido da Procuradoria Geral da República foi promovida a abertura do Processo Investigatório pela Polícia Federal, segundo o qual se concluiu que o fato denunciado não ocorreu, conforme relatório oficial anexo.
Muito embora, as declarações dos Prefeitos que me sucederam tenham sido claras e precisas quanto à ausência da acusação que me foi imputada.
Os documentos comprobatórios podem ser visualizados através do link abaixo:
http://www.silasbrasileiro.com.br/attachments/228_Silas%20Brasileiro.pdf
Atenciosamente,
Silas Brasileiro
Deputado Federal
