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28/07/2010
Deputado Silas Brasileiro tem registro de candidatura negado por juiz


O juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, decidiu nesta terça-feira (27), com base em notícia de inelegiblidade feita por um cidadão à Justiça Eleitoral, indeferir o registro de candidatura do deputado federal Silas Brasileiro (PMDB). Contra a decisão do juiz, ainda cabe recurso (agravo) ao Pleno do TRE, no prazo de três dias.

De acordo com o artigo 38 da resolução 23.221/2010 do TSE, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, mediante petição fundamentada.

No documento, o cidadão informou à Justiça Eleitoral que o parlamentar está com os direitos políticos suspensos e é inelegível porque foi condenado por ato de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Na decisão, publicada nesta terça, o juiz esclarece que as informações inseridas no processo possibilitam a verificação de que o candidato Silas Brasileiro foi condenado à suspensão de direitos políticos por oito anos por ato de improbidade administrativa, em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 23/12/2002, tendo sido o acórdão publicado em 10/04/2003.

“Cristalina, por conseguinte, a inelegibilidade do candidato, sendo manifestamente improcedente o pedido de registro requerido”, afirmou o magistrado.

Esse é mais um caso de indeferimento de registro com base nas alterações inseridas na legislação (Lei Complementar 64/90) pela Lei “Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/10).

Silas Brasileiro, que tem a cidade de Patrocínio como principal base eleitoral, teve 69.270 votos nas eleições de 2006.

Processo relacionado:
Rcand 513138
Fonte Tribunal Regional Eleitoral.


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